Empregado De Mesa De 1A
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O Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países.
Fundado em **, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo.
O Grupo Crit recruta Empregado de mesa de 1a (m/f) para empresa cliente no ramo da restauração para o Cais do Sodré.
Principais Tarefas e
Responsabilidades:
Assegurar o acolhimento e atendimento de excelência aos clientes; Apresentar a carta, prestar informações sobre os produtos e aconselhar os clientes nas suas escolhas; Registar e transmitir pedidos à cozinha e ao bar de forma eficiente; Servir refeições e bebidas garantindo os padrões de qualidade e serviço definidos; Garantir a correta preparação e organização da sala antes, durante e após o serviço; Supervisionar e apoiar os colaboradores menos experientes sempre que necessário; Assegurar a limpeza e manutenção das mesas, utensílios e áreas de serviço; Efetuar a faturação e processamento de pagamentos; Resolver reclamações ou solicitações dos clientes de forma profissional e célere; Garantir o cumprimento das normas de higiene, segurança alimentar e segurança no trabalho; Contribuir para um ambiente acolhedor e uma experiência positiva para o cliente.
REQUISITOS MÍNIMOS
Requisitos:
Experiência mínima de 2 anos em funções similares na área da restauração; Conhecimentos sólidos de técnicas de serviço de mesa e atendimento ao cliente; Boa capacidade de comunicação e orientação para o cliente; Apresentação cuidada e postura profissional; Conhecimentos de inglês (outros idiomas serão valorizados); Capacidade de trabalhar em equipa e sob pressão; Sentido de responsabilidade, organização e atenção ao detalhe; Conhecimentos de HACCP e boas práticas de higiene alimentar; Facilidade na utilização de sistemas informáticos e POS; Disponibilidade para horários rotativos e trabalho por turnos.
O presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.o ****, de 10 de janeiro, que se consubstancia numa medida de ação positiva para os efeitos previstos no artigo 27.o do Código do Trabalho.