Operadores De Produção

Há 1 mês

Lisboa, Portugal Gi Group Tempo integral

Procuramos Operadores/as de Produção para integrar um cliente do setor da saúde, localizado na zona do Carregado. Oportunidade de integrar um projeto estável, com formação contínua e oportunidades de progressão na carreira. Irá trabalhar numa unidade moderna de fabrico, com práticas de qualidade e envolvida em projetos nas áreas da ciência e inovação. Se pretende um emprego com responsabilidade, aprendizagem prática e impacto na saúde, candidate‐se já.

Responsabilidades:
Executar e monitorizar as operações de fabrico de princípios, assegurando a qualidade e a segurança do processo.

Requisitos:
12a ano de escolaridade; Experiência em funções ligadas à produção em contexto fabril; Robustez física; Disponibilidade para trabalhar por turnos rotativos (incluindo fins-de-semana).

Benefícios:
No termos da diretiva (UE) **, a remuneração base de entrada para esta função é de € brutos mensal; Contrato direto com o nosso cliente; Seguro de saúde, extensível ao agregado familiar com condições vantajosas; Serviço medicina curativa gratuito; Integração num projeto com oportunidades de crescimento. Faça a sua candidatura. Os candidatos interessados, em cumprimento do definido no Regulamento (UE) ** (RGPD), são convidados a ler a política de privacidade em pt.gigroup.com >Política de Privacidade Candidatos Parte da Gi Group Holding, a Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso. Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em gigrouholding.com/portugal >Compromisso Social" GI Group cumpre, deste modo, o normativo legal constante da Lei **, de 10 de Janeiro.