Barista De 2A
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O Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países.
Fundado em **, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo.
O Grupo Crit recruta Barista de 2a (m/f) para empresa cliente no ramo da restauração para Santa Catarina (Porto).
Principais Tarefas e Responsabilidades:
* Preparar e servir cafés, bebidas quentes, bebidas frias e outras especialidades de acordo com os standards definidos;
* Assegurar um atendimento de excelência, garantindo a satisfação e fidelização dos clientes;
* Prestar informações sobre os produtos disponíveis e recomendar opções adequadas às preferências dos clientes;
* Garantir a correta utilização e manutenção diária dos equipamentos de bar e cafetaria;
* Efetuar a reposição de produtos e materiais necessários ao serviço;
* Assegurar a limpeza e organização da área de trabalho e dos equipamentos;
* Controlar stocks e comunicar necessidades de reposição;
* Efetuar operações de caixa e processamento de pagamentos quando necessário;
* Garantir o cumprimento das normas de higiene, segurança alimentar e segurança no trabalho;
* Colaborar com as restantes equipas para assegurar o bom funcionamento da operação;
* Contribuir para uma experiência positiva e acolhedora para todos os clientes.
Requisitos mínimos:
Requisitos:
* Experiência mínima de 1 ano em funções similares em cafetaria, restauração ou atendimento ao público;
* Conhecimentos básicos na preparação de cafés e bebidas quentes;
* Forte orientação para o cliente e qualidade de serviço;
* Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;
* Capacidade de trabalhar em ambientes dinâmicos e com elevado volume de trabalho;
* Sentido de responsabilidade, organização e atenção ao detalhe;
* Conhecimentos de HACCP e boas práticas de higiene alimentar serão valorizados;
* Facilidade na utilização de sistemas informáticos e POS será valorizada;
* Dinamismo, proatividade e vontade de aprender;
* Disponibilidade para horários rotativos e trabalho por turnos.
O presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.o ****, de 10 de janeiro, que se consubstancia numa medida de ação positiva para os efeitos previstos no artigo 27.o do Código do Trabalho.
REQUISITOS