Mecânico/A Equipamentos E Ferramentas-Porto Alto
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O Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países.
Fundado em **, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo.
A Crit está a recruta Mecânico de Equipamentos e Ferramentas (M/F) para empresa multinacional cliente sediada no Porto Alto Principais Responsabilidades: .
Diagnosticar e resolver avarias simples ou complexas, de natureza elétrica ou mecânica, em ferramentas e equipamentos de pequeno/médio porte (ex: geradores, compactadores, bombas, cortadoras, entre outros); .
Proceder à substituição de peças e componentes danificados; .
Efetuar testes de funcionamento para validação de reparações; .
Executar tarefas de manutenção preventiva, assegurando o bom estado de conservação dos equipamentos; .
Preencher a documentação técnica e os registos das intervenções realizadas; .
Assegurar a correta utilização, conservação e limpeza do espaço de trabalho e das ferramentas.
REQUISITOS MÍNIMOS .
Escolaridade mínima obrigatória; .
Curso técnico de eletromecânica, mecatrónica ou similar (preferencial); .
Experiência de pelo menos 1 ano em funções semelhantes (reparação/manutenção de equipamentos elétricos e mecânicos); .
Conhecimentos sólidos em eletromecânica (obrigatório); .
Capacidade de diagnóstico e resolução de avarias; .
Sentido de responsabilidade e atenção ao detalhe; .
Capacidade de trabalho em equipa; .
Polivalência, organização e espírito prático; .
Carta de condução e transporte próprio.
Oferta: .
Integração numa empresa multinacional, líder no seu setor de atuação; .
Oportunidade de integrar um projeto sólido e em expansão, com espaço para crescimento profissional; .
Vencimento Base (consoante experiência comprovada) + Subsídio de Alimentação + Subsídio de Transporte; .
Acesso a Prémios Trimestrais de distribuição de resultados; .
Seguro de Saúde.
O anúncio da vaga contemplará a contratação de pessoas com deficiência, em conformidade com o regime de quotas imposto pela Lei n.o ****, de 10 de janeiro, que constitui uma medida de ação afirmativa para os efeitos previstos no artigo 27.o do Código do Trabalho.