Cozinheiro De 2A
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O Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países. Fundado em **, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo. O Grupo Crit recruta Cozinheiro de 2a (m/f) para empresa cliente no ramo da restauração para o Cais do Sodré. Principais Tarefas e
Responsabilidades:
* Preparar, confecionar e empratar refeições de acordo com as fichas técnicas e padrões definidos;
* Garantir a qualidade, apresentação e sabor dos pratos servidos;
* Assegurar a correta conservação e armazenamento dos alimentos;
* Apoiar o Chefe de Cozinha na organização e coordenação das atividades diárias da cozinha;
* Efetuar a preparação prévia de ingredientes e mise en place;
* Controlar o desperdício alimentar e utilizar de forma eficiente as matérias-primas;
* Garantir o cumprimento das normas de HACCP, higiene e segurança alimentar;
* Proceder à limpeza e manutenção dos equipamentos e espaços de trabalho;
* Colaborar na receção, conferência e arrumação de mercadorias;
* Apoiar na gestão de stocks e inventários;
* Contribuir para um ambiente de trabalho organizado, dinâmico e colaborativo. Requisitos minimos
Requisitos:
* Experiência mínima de 1 a 2 anos em funções similares na área da restauração;
* Formação na área de Cozinha, Restauração ou Hotelaria (preferencial);
* Conhecimentos de técnicas de preparação e confeção alimentar;
* Conhecimentos de HACCP e segurança alimentar;
* Capacidade de trabalhar sob pressão e em ambientes dinâmicos;
* Sentido de organização, responsabilidade e atenção ao detalhe;
* Espírito de equipa e facilidade de relacionamento interpessoal;
* Disponibilidade para horários rotativos e trabalho por turnos;
* Flexibilidade e proatividade na resolução de desafios operacionais. O presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.o ****, de 10 de janeiro, que se consubstancia numa medida de ação positiva para os efeitos previstos no artigo 27.o do Código do Trabalho.