Subdiretor-Geral - Inspeção Tributária E Aduaneira

4 semanas atrás


Lisboa, Portugal Cresap Tempo inteiro

Abertura: quarta-feira, 28 agosto 2024
Encerramento: terça-feira, 10 setembro 2024
Entidade: Autoridade Tributária e Aduaneira
Organismo: Ministério das Finanças
Cargo: Subdiretor-Geral - Inspeção Tributária e Aduaneira
O Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Subdiretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira– Inspeção Tributária e Aduaneira.
O procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal.
A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível e implica a exclusão do procedimento concursal.
O júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentos comprovativos dos factos alegados, podendo ser excluídos se não os apresentarem.
1 - Características do cargo em concurso Identificação do cargo de direção a ocupar: Subdiretor-Geral (cargo de direção superior de 2.º grau).
Autoridade Tributária e Aduaneira – Inspeção Tributária e Aduaneira
Atribuições e competências: As previstas no artigo 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central Regional e Local do Estado.
Área de formação preferencial ao perfil: Licenciatura em Direito, Economia ou Gestão.
Experiência profissional preferencial:
Experiência relevante na direção e gestão, com especial incidência na área da fiscalidade;
Experiência da liderança de equipas multidisciplinares, negociação e gestão de compromissos;
Experiência profissional e académica abrangendo os domínios supra referidos e na área da fiscalidade, preferencialmente, superior a 8 anos.
Outros fatores preferenciais:
Boa capacidade de gestão, de liderança e de motivação de equipas;
Especial sensibilidade quanto aos desafios que a Economia Digital representa do ponto de vista da fiscalidade;
Bom conhecimento de línguas estrangeiras, designadamente fluência em inglês falado e escrito;
Conhecimento da estrutura, história e atribuições da Autoridade Tributária e Aduaneira;
Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade:
Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, em regime de exclusividade e incompatibilidade.
Identificação do local de trabalho:
Remuneração: 3.408,41 € (vencimento base) + 626,94€ (despesas de representação).
2 - Requisitos de admissão O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, bem como a cidadãos brasileiros a quem tenha sido reconhecido o estatuto de igualdade.
Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD.
Constitui requisito legal de admissão a declaração de aceitação da Carta de Missão.
Constitui requisito legal de admissão a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
3 - Carta de Missão Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura.
4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CReSAP.
As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP.
As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:
O inquérito de autoavaliação preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade;
A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
A documentação comprovativa necessária.
O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura determina a exclusão da candidatura.
5 - Júri do procedimento concursal O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Maria Eugénia de Almeida Santos, Vogal Permanente da CReSAP;
João Manuel Delgado Vaz, Vogal não Permanente da CReSAP;
6 - Processo de seleção O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e a avaliação de competências de gestão.
7 - Critérios de seleção A avaliação curricular e a avaliação de competências de gestão enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal.
8 - Documentação complementar Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
9 - Publicação do edital do concurso Para além da publicação do extrato do aviso de abertura, o edital de abertura é publicado:
Na bolsa de emprego público (BEP);
Integralmente, no sítio da internet da CReSAP.
10 - Política de igualdade de oportunidades A Administração Pública promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.

#J-18808-Ljbffr



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